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4 motivos para fazer pacto antenupcial

O pacto antenupcial é um documento feito antes do casamento, dentro do planejamento antenupcial. Através dele, os noivos podem definir questões de muita importância e proteção para o futuro, a exemplo de:

🔹 Definição de Regras Financeiras
– 💼 Estabelecer como os bens serão administrados durante o casamento, como por exemplo, se haverá conta conjunta ou separada, proporcionando clareza e organização financeira desde o início da união.
– 📈 Pode incluir disposições sobre investimentos conjuntos, permitindo que o casal planeje e alcance metas financeiras de maneira eficiente e transparente.

🔹 Prevenção contra Dívidas do Cônjuge
– 💳 Limitar a responsabilidade de um cônjuge pelas dívidas contraídas pelo outro antes ou durante o casamento, oferecendo proteção financeira e evitando possíveis impactos negativos no patrimônio pessoal.
– 📊 Estabelecer responsabilidade exclusiva por dívidas comerciais ou fiscais, protegendo o patrimônio adquirido independentemente.
– 📑 Proporcionar tranquilidade ao casal ao estabelecer plano claro para lidar com possíveis obrigações financeiras, reduzindo o estresse e incerteza em tempos de dificuldade.

🔹 Proteção de Patrimônio Pré-existente
– 🏠 Garantir que os bens adquiridos antes do casamento permaneçam com seu proprietário original em caso de divórcio, assegurando que heranças familiares ou negócios anteriores sejam preservados.
– 💍 Incluir cláusulas que especificam como propriedades específicas serão tratadas no caso de dissolução do casamento, oferecendo segurança jurídica para ambas as partes.
– 📄 Ajudar a evitar disputas legais prolongadas e custosas sobre a propriedade no caso de separação.

🔹 Regulamentação de Herança
– 📜 Definir como serão tratados os direitos sucessórios em caso de falecimento de um dos cônjuges, garantindo que os desejos do casal sejam respeitados quanto à herança de filhos, parentes ou entidades de caridade.
– 📝 Pode incluir disposições que deixem claro o que pretendem em relação às heranças destinadas a filhos de casamentos anteriores, ao atual companheiro(a), considerando a legislação, as preferências individuais, e valores familiares e culturais específicos.

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